Da teoria da última palavra à teoria dos diálogos institucionais: deliberação sobre o sentido da Constituição
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Os diálogos institucionais ou constitucionais se apresentam como uma forma mais eficaz de compreender e interpretar a constituição do que a atribuição da última palavra a algum órgão específico seja ele legislativo ou judiciário pelo fato de mais agentes deliberando sobre o tema tende a diminuir a incidência de erros considerando a falibilidade das instituições, ademais no caso de decisão do Supremo Tribunal Federal confere maior legitimidade superando a dificuldade contramajoritária e ainda dentro do âmbito judicial as ferramentas da audiência pública e a participação amicus curie propicia a democracia participativa, ademais apresentação de como os diálogos ainda são um objetivo a ser alcançado no Brasil. Quanto a metodologia, a pesquisa bibliográfica demostra com clareza os problemas da supremacia judicial no controle de constitucionalidade e os diálogos como melhor método para a definição da constituição analisando os institutos da superação legislativa na seara institucional (STF e Congresso Nacional) e audiência pública e amicus curie no âmbito social (Corte Constitucional e Sociedade).