A inserção do Brasil na corte interamericana de proteção de direitos humanos

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O presente trabalho trata da inserção do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O Brasil aderiu à competência contenciosa da Corte em 1998, através do Decreto Legislativo n. 89, de 3 de dezembro de 1998. A jurisprudência da CIDH tem trazido uma grande interação entre o direito internacional e o direito interno dos Estados, contribuindo com o ajuste desse direito interno às normas de proteção dos direitos humanos. Buscou-se demonstrar através de três casos relevantes a participação do Estado brasileiro no trâmite processual da Corte Interamericana de Proteção, concluindo-se que o Brasil, além de reconhecer a jurisdição obrigatória da Corte, congregou um movimento efetivo de direito humanos, no qual os direitos fundamentais da pessoa humana não se esgotam na ação do Estado.

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