Cadastro positivo: as novas alterações como propulsoras de crescimento no mercado de crédito
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O presente trabalho visa discutir o segmento do mercado de crédito pessoal no Brasil,
especificamente em relação às alterações trazidas pela Lei n° 12.414/2011, conhecida como Lei
do Cadastro Positivo, por meio da Lei Complementar n° 166/2019, que disciplina a formação
e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de
pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. A seguir, chama a atenção de como
será feito o gerenciamento da nova regra, que assegura a privacidade e a proteção dos dados
pessoais de todo e qualquer cidadão. Trata-se de pesquisa bibliográfica e qualitativa, de modo
descritivo e exploratório, abordando a sua base no acesso às normas, regras, valores e princípios
de ordem jurídica e econômica, bem como em doutrinas e demais fontes do direito, artigos
acadêmicos e estudos feitos pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Assim, no decorrer do
debate, busca-se fazer uma comparação, analisando a Lei nº 12.414 de 2011, bem como se esta
era um problema, antes de tudo, no fornecimento de crédito pessoal e se as novas alterações da
LC nº 166/2019 ajudarão a superar o problema da falta de confiança e de conhecimento dos
consumidores, bem como se auxiliarão a ocorrência de maiores adesões ao Cadastro Positivo,
de maior confiança do mercado e de redução do risco de crédito.
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Citation
ALVES, Luciano Lírio. Cadastro positivo: as novas alterações como propulsoras de crescimento no mercado de crédito. 2021. Monografia (Bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2021.