A inconstitucionalidade das sentenças prolatadas pelo tribunal do júri pela ausência de fundamentação das decisões proferidas pelos jurados que compõem o conselho de sentença

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O estudo demonstra que a ausência de motivação por parte dos jurados que compõem o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é incompatível com o princípio da fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, defendendo, assim, a inconstitucionalidade do procedimento atual de tomada de decisões do Tribunal Popular previsto na legislação processual penal. Entretanto, mostra-se possível o saneamento desse vício mediante interpretação conforme do Código de Processo Penal à luz da Constituição.

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