Iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro à luz do sistema acusatório

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Este trabalho de monografia tem por escopo analisar a divergência doutrinária em torno da iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro. Inicialmente, busca-se esclarecer os elementos característicos dos sistemas acusatório, inquisitório e misto, para que, a partir disso, seja possível alcançar o elemento essencial e diferenciador dos referidos sistemas. Neste momento também é apontando as formas adversarial system e inquisitorial system como desdobramentos do sistema acusatório, o que, juntamente com a descoberta do núcleo fundante, facilita a desmistificação da idéia de que a iniciativa instrutória do juiz é elemento constitutivo do sistema inquisitório, que, para alguns, isoladamente, tem como característica essencial a gestão da prova. A segunda parte do trabalho tem como objetivo explicar o conceito de prova, esclarecendo qual verdade deve ser buscada no processo, e elucidar a delimitação da iniciativa instrutória do juiz, que consiste na observância das garantias constitucionais penais, sempre analisadas por um ângulo publicista. Por último, objetiva-se apontar a divergência doutrinária quanto ao sistema processual adotado pelo Brasil, revelando ao final a eleição constitucional do sistema acusatório. Importa demonstrar ainda, a compatibilidade da iniciativa instrutória do juiz com o sistema acusatório e sua conseqüente constitucionalidade em razão da eleição constitucional desse sistema.

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