A cooperação internacional como forma de combate ao contrabando de migrantes: as implicações práticas da cooperação UE-África no Níger, Chade e Sudão
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O contrabando de migrantes pode ser compreendido não só como um crime organizado transnacional, mas também como um fenômeno que envolve inúmeras variáveis sociais, políticas e econômicas. Por esse motivo, pensar em combatê-lo de forma unilateral é, em muitos casos, menosprezar sua complexidade e capacidade de envolver múltiplos Estados. A própria natureza do contrabando de migrantes concerne às relações internacionais: o crime se consolida com a obtenção de benefícios materiais ou financeiros pela travessia irregular de fronteiras. Nesse sentido, o combate ao contrabando de migrantes deve ser pensado de forma antagônica ao unilateralismo: a partir da cooperação internacional que, por sua vez, revela um esforço conjunto compatível com a caracterização do crime. A cooperação pode ser capaz de fornecer uma abordagem mais adequada e integrada para a prevenção e detecção do contrabando de migrantes. À vista disso, esse trabalho abordou um caso prático de cooperação: os programas e fundos criados por países europeus a fim de cooperar com países africanos no combate ao contrabando de migrantes. Com o intuito de analisá-los, foram selecionados o EU Emergency Trust Fund for Africa (EUTF) e o Better Migration Management e analisadas suas implicações práticas no Níger, Chade e Sudão