Gens excedentários: o destino dos embriões excedentários

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A procriação humana sempre foi o desejo da maioria das famílias, contudo, muitas não poderiam usufruir dessa condição humana por problemas de saúde e outras por serem estéreis. O desenvolvimento científico no âmbito do conhecimento do corpo humano aprimorou-se para solução desses problemas, com as técnicas de reprodução assistida. Dessa técnica surge o objeto de estudo desse trabalho, o embrião excedentário, aquele que sobra ou o excedente que não pode ser implantado no útero no mesmo procedimento, não pode ser descartado ou destruído. A legislação protege a vida em todas as suas fases de desenvolvimento, a partir do nascimento, mas também garante o direito a personalidade desde a concepção, não discriminando que esta seja de forma natural ou em produção in vitro nos laboratórios de clínicas de reprodução assistida. Para minimizar o problema o embrião excedentário é conservado em estado de congelamento. Por se tratar de um tema multidisciplinar recente no Brasil, a doutrina jurídica dispõe de referências distribuídas no direito de família, bioética e biodireito. A fonte de pesquisa foi realizada por leitura em textos esparsos dispostos nos ramos de atuação médica, científica, doutrinária; e na jurídica, estudamos um julgamento de um contrato de prestação de serviços médicos, relativo ao destino dos embriões congelados e não utilizados pelo casal. Procuramos discorrer em cada campo de atuação quais direcionamentos estariam sendo aplicados atualmente para solução de destino desses embriões excedentes que se multiplicam a cada ano. Finalizando com meu entendimento e sugestões de procedimentos de solução quanto ao destino desses embriões que continuam necessitando de um útero materno para se desenvolver e vir a se constituir em um ser humano.

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