Possibilidade jurídica de responsabilidade civil dos adotantes pela devolução das crianças acolhidas por intermédio da adoção
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Objetiva-se com a presente pesquisa firmar a possibilidade de indenização por danos morais a crianças e adolescentes acolhidos em adoção e, posteriormente, devolvidos pelos adotantes ao Estado, sem justificativas razoáveis. A legislação comum e a legislação especial não dispõem sobre a devolução de adotando ao Estado, razão pela qual há casos em que os adotandos restam prejudicados, sem qualquer compensação, ao passo que os adotantes conservam-se ilesos. A situação é conflitante com os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os princípios constitucionais, que asseguram os direitos fundamentais às crianças e adolescentes. Nesse sentido a pesquisa visa a abordagem das características e finalidade da adoção, o estudo dos fatores relevantes que levam os adotantes à devolução, bem como utiliza o abandono afetivo como fundamento para responsabilidade civil, elucidando o afeto e o cuidado como aspectos relevantes para a constituição da dignidade da pessoa humana.