A retrocessão em sede de desapropriação no direito administrativo

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O que se pretende em primeira instância com o presente trabalho científico é demonstrar que a questão da retrocessão não se exaure apenas em ambiente acadêmico, mas é prolatora de efeitos jurídicos na órbita sócio-jurídica. Contudo, antes de debruçar-se em um estudo envolto de muita acuidade acerca da retrocessão, faz-se mister perpassar pela análise de institutos que não só lhe são correlatos, como também essenciais ao seu entendimento, tais como o direito de propriedade e a desapropriação. A retrocessão nada mais é que um corolário fático da desapropriação e, esta, por sua vez, encontra fundamento no direito de propriedade. A propriedade há muito tempo rompeu com uma tradição de direitos absolutos para dar azo a um direito individual, mas que deve ser exercido com olhos volvidos para o interesse público dominante, o que enseja a intervenção estatal para tanto. Diante deste panorama, a decretação da perda da propriedade pelo procedimento desapropriatório tem como subsídio único a consecução dos anseios da coletividade, conforme a ordem constitucional vigente. Todavia, este interesse público, em alguns momentos, não serve de lastro nem de marco para a atuação do Estado. A propriedade imobiliária de que fora despojado o expropriado não fora utilizada como instrumento de satisfação do interesse social, logo, suscita o questionamento acerca do destino desta propriedade. São nestes termos que surge o instituto da retrocessão, indagando se haverá a necessidade de apenas assegurar ao expropriado uma justa indenização ou se pode este postular a volta do bem ao seu domínio. O presente trabalho monográfico, através de caudalosa pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, objetiva traçar os caminhos juridicamente viáveis para o esclarecimento do referido instituto realçando sua verdadeira natureza.

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