O tratamento conferido aos alcoólicos crônicos no momento da rescisão contratual

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O presente estudo tem por objetivo analisar o comportamento da jurisprudência trabalhista no tocante à demissão de um empregado alcoolista, pois na atual visão dos Tribunais a embriaguez habitual, consubstanciada na doença do alcoolismo, não é elemento hábil a motivar uma demissão por justa causa. A mudança de pensamento foi impulsionada, dentre outros fatores, pela inserção do alcoolismo no rol Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. Deste modo, é pertinente examinar o contexto do alcoolismo na sociedade atual brasileira, individualizando a figura do dependente, as condutas que caracterizam a embriaguez habitual e os métodos para diagnóstico desta doença. É oportuno analisar também a repercussão desta enfermidade em face do contrato de trabalho, o confronto entre os princípios protetivos dos empregados e as prerrogativas do empregador. Cabe explorar ainda prováveis mecanismos (princípios) aptos a afastarem a incidência do artigo art. 482, alínea f, da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como o atual comportamento da jurisprudência. Deste modo, o presente estudo busca fazer um panorama do que vem a ser a embriaguez habitual (doença do alcoolismo), as razões pelas quais é classificada pelo ordenamento como justa causa para a demissão do empregado e os meios que permitem aos magistrados decidirem as demandas de forma diversa do texto da norma.

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DELGADO, Patrícia do Nascimento. O tratamento conferido aos alcoólicos crônicos no momento da rescisão contratual. 2015. 64 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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