A nova interpretação do mandado de injunção pelo STF: harmonia com o princípio da separação de poderes?
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O mandado de injunção é um instituto trazido pela Constituição de 1988, até
então inédito no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo o texto constitucional, é o remédio
utilizado sempre que o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa inerente à
nacionalidade, soberania ou cidadania não puderem ser exercidos por falta de regulamentação.
Como se dará a viabilização desse direito? A doutrina refletiu sobre esse questionamento,
trazendo algumas possibilidades de realização do mandado de injunção, considerando
algumas delas menos efetivas que outras. E a jurisprudência, como se posicionou? Desde o
advento da injunção no nosso ordenamento foram diversos os posicionamentos adotados por
nossa Corte Constitucional. De início, temia-se que uma solução concretista pudesse aviltar a
separação de Poderes, porém, mais recentemente, o STF tornou-se mais ousado em suas
decisões, optando por adotar a injunção como instrumento apropriado a tornar viável o direito
pleiteado, por meio de uma regulamentação provisória, que, em alguns casos, seria utilizada
erga omnes. Esse atual posicionamento é uma afronta ao Princípio da separação de Poderes?