A obrigatoriedade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar

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Este trabalho busca demonstrar os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca da obrigatoriedade de advogado no processo administrativo disciplinar, discutindo as disposições da Lei nº. 9.784/99 e da Lei nº. 8.112/90, bem como da Súmula nº. 343 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula Vinculante nº. 5 do Supremo Tribunal Federal. Analisar-se-á tudo com base nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

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