A criticidade dos pagamentos indevidos a servidores, ativos e inativos, e a pensionistas e a sua reposição ao Erário no Direito Administrativo
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Os pagamentos indevidos realizados pela Administração Pública brasileira têm dimensões mais importantes do que se atribuem corriqueiramente e a sua reposição ao Erário encontra cada vez mais obstáculo na jurisprudência do STF, STJ e TCU. Embora a disciplina legal da matéria seja clara quanto ao dever de restituição, as contradições nas deliberações desses tribunais constroem ambiente jurídico de liberalidade em prejuízo das finanças públicas. A delimitação da obrigação de repor passa necessariamente pela avaliação dos elementos erro, boafé, dolo e má-fé, sendo que, na configuração dos dois últimos, é sempre devida a reposição. O tratamento jurisprudencial da reposição de pagamentos indevidos sofreu verdadeira transmutação ao longo dos anos. A partir do dever de repor, inicialmente, como norte principal – até por volta de 2004 -, em que prevaleciam os princípios da legalidade e da proibição do enriquecimento ilícito, passou-se, em outro momento, a criar distinções, de modo que somente os casos de erro operacional da Administração Pública resultavam na reposição dos valores, para, por último, nem este, nem o erro de interpretação jurídica serem causa para tal restituição, utilizando-se como fundamento das deliberações essencialmente a boafé e a natureza alimentar das parcelas. Essa vacilação jurisprudencial – STF, STJ e TCU - atinge inclusive, ainda que em menor medida, a reposição de pagamentos indevidos fundamentados em decisões judiciais. Os pagamentos indevidos são resultado de ato administrativo viciado, e a sua invalidação é poder-dever da Administração Pública, tendo como consequência esperada a restituição do beneficiário ao status quo ante, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, bem como a decadência e a irretroatividade de nova interpretação jurídica. Diante das normas vigentes que impõem a obrigação de repor, a colisão de princípios, por um lado, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a boa-fé, e, por outro, a legalidade, a vedação ao enriquecimento sem causa, a supremacia do interesse público e a eficiência, com a prevalência daquele grupo, como tem decidido o STF, STJ e TCU, gera, de modo irrestrito, como se regras fossem, excessiva valorização do interesse individual ou corporativo em detrimento do interesse público, causando enormes prejuízos à sociedade na medida em que recursos sociais escassos são capturados e desviados das políticas públicas.
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BARROSO, Angerico Alves. A criticidade dos pagamentos indevidos a servidores, ativos e inativos, e a pensionistas e a sua reposição ao Erário no Direito Administrativo. 2017. 189 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.