A responsabilidade civil do estado em decorrência de bala perdida
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A responsabilidade civil do Estado em decorrência de bala perdida é instituto pouco explorado pela doutrina e de grande relevância para nós, operadores do direito, haja vista a quantidade de ações indenizatórias ajuizadas em nossos tribunais por vítimas deste infortúnio. A existência de divergentes posições está associada, como se verá, à prova da autoria do disparo do projétil de arma de fogo no caso de confrontos entre policiais e marginais. Para alguns, o Estado só estaria obrigado a indenizar se comprovado que a “bala perdida” proveniente de um confronto tivesse sido disparada por agente policial, para outros, o particular deve ser indenizado independente de referida comprovação. Diante disso, busca-se com esta pesquisa fazer uma análise geral sobre o instituto da responsabilidade civil, adentrar a questão da responsabilidade civil do Estado pela atuação de seus agentes policiais e por fim demonstrar à controvérsia existente em nossos tribunais sobre o tema, principalmente no que diz respeito a obrigação que tem o Estado de indenizar nos casos que o fenômeno bala perdida decorrer de confronto entre policiais e bandidos.