A função social como fundamento não necessário do usucapião no direito vigente brasileiro

dc.contributor.authorAndrada, Doorgal João Lucindo Tamm de
dc.date.accessioned2016-04-05T18:54:19Z
dc.date.available2016-04-05T18:54:19Z
dc.date.criacao2016-04-05
dc.date.issued2015
dc.description.abstractA pesquisa analisou o usucapião como modo aquisitivo originário da propriedade imóvel. A aquisição pelo usucapião se adquire por fato próprio do possuidor preencher todos os pressupostos gerais e específicos do usucapião. O problema central da pesquisa insurge com a indagação se a função social seria um pressuposto geral ou apenas específico no usucapião. A hipótese que restou verificada concluiu pela função como requisito específico, ou seja, não necessário à consumação do usucapião no direito vigente. Assim é que o Código Civil de 2002 trouxe a novidade da divisão das modalidades de usucapião extraordinário e ordinário com e sem função social.pt_BR
dc.identifier.citationANDRADA, Doorgal João Lucindo Tamm de. A função social como fundamento não necessário do usucapião no direito vigente brasileiro. 2015. 48 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Sociais e Jurídicas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.pt_BR
dc.identifier.orientadorRibeiro, Júlio César Lériaspt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/8400
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectModo aquisitivopt_BR
dc.subjectUsucapiãopt_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.titleA função social como fundamento não necessário do usucapião no direito vigente brasileiropt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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