O controle do poder normativo das agências reguladoras no Brasil e a segurança jurídica no setor elétrico brasileiro

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O presente estudo busca analisar o modelo de agência reguladora implantado no Brasil, com especial atenção para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a regulação do setor de energia elétrica. As agências reguladoras foram pensadas dentro do contexto de reestruturação e de redefinição do papel do Estado, que passou a exercer funções de regulação e fiscalização em áreas estratégicas para o funcionamento da economia nacional. As agências reguladoras possuem competência para editar normas, reprimir, punir e resolver conflitos do setor regulado. Se por um lado não há controvérsias quanto ao poder de fiscalização das agências reguladoras, há várias questões a respeito da competência das agências reguladoras para edição de atos normativos e os mecanismos de controle desse poder. O problema do modelo brasileiro é que a mesma entidade, no caso do setor elétrico a ANEEL, é competente para editar os atos normativos, fiscalizar o cumprimento da norma, aplicar penalidade pelo eventual descumprimento e ainda julgar o possível recurso administrativo interposto contra a penalidade aplicada. Diante disso, é papel do Poder Judiciário a tutela contra as possíveis irregularidades cometidas pelas agências reguladoras no cumprimento de tão vasta competência. Assim, resta claro que o juiz deve afastar a aplicação de normas editadas pelas agências reguladoras que violem dispositivo constitucional ou legal. O problema pode ocorrer quando o juiz negue validade a todo o conjunto normativo expedido pela agência reguladora. Diante disso, a insegurança jurídica pode levar ao caos do mercado regulado.

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