Gestão temerária nos tribunais superiores: aspectos relacionados à culpabilidade e habitualidade

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

A Gestão Temerária, configurada na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986 como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, apresenta falha de definição do tipo previsto na redação do artigo 4º, parágrafo único do referido diploma legal. Razão que motiva várias críticas doutrinárias e também julgamentos divorciados de harmonia no âmbito dos Tribunais Superiores. Os bens jurídicos tutelados pela Lei em comento são a proteção do Sistema Financeiro Nacional, as instituições financeiras e os bens e valores dos investidores, contudo, a falta de determinação do que venha ser temerário compromete a coerência das decisões judiciais, o que faz desta tipificação um tipo penal aberto. A preferência do legislador pelo tipo penal aberto atinge frontalmente o princípio da reserva legal, bem como transfere compulsoriamente para magistrados e doutrinadores o enfrentamento árduo da tarefa de suprir a lacuna de forma possível e razoável juridicamente. A situação é bastante árida, considerando tratar-se de matéria de direito penal, que, em regra, enseja sanções que afetam a liberdade. O presente trabalho exibe as críticas e controvérsias doutrinárias sobre esse aspecto e mostra também, de forma compilada e empírica, outro aspecto controvertido, representado pela exigência, ou não, de ações repetitivas para caracterizar a habitualidade como elemento de configuração do ilícito.

Description

Citation

NASCIMENTO, Elisângela Santos. Gestão temerária nos tribunais superiores: aspectos relacionados à culpabilidade e habitualidade. 2016. 75 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Tecnologia e Ciências Sociais Aplicadas, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By