Reparação do dano moral: a função secundária da punição do agente ofensor

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À Responsabilidade Civil resta a tarefa de amenizar as consequências do dano causado ao ofendido, que uma vez violado, jamais será universalmente restituído. O presente estudo tem por escopo apresentar um tema jurídico inserido na Responsabilidade Civil: o Dano Moral. Demonstrar-se-ão as finalidades que norteiam a reparação por dano moral, limitando-se as funções: compensatória, preventiva e punitiva. A hipótese a ser trabalhada é a utilização de indenizações com caráter punitivo espelhadas nos punitive damages do sistema da Common Law. Por fim, utilizando-se da abordagem dos critérios de valoração e fixação do dano moral o magistrado busca a decisão referente ao quantum indenizatório, peça determinante para o alcance da justiça e, consecutivamente, a paz social. Serão apresentados projetos de lei que possuem o intuito de exaurir as controvérsias que pairam sobre a função punitiva na quantificação do dano moral.

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