Os 20 anos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
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Uma das formas mais eficientes de conservação da biodiversidade in situ
é por meio da criação e gestão de espaços protegidos. Por essa razão, tanto a
Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, quanto a
própria Constituição Federal de 1988 tratam especificamente dessa matéria. Nos
termos do § 1º, III, do art. 225 da CF/88, o Poder Público deve instituir, em todas as
unidades da federação, espaços territoriais especialmente protegidos, que somente
por lei poderão ser alterados ou extintos. A atribuição, pela Constituição, dessa
garantia adicional aos espaços ambientais – alteração ou extinção por lei –
demonstra o valor atribuído pelo Constituinte Originário a esses espaços, dentre os
quais se encontram as unidades de conservação.
O primeiro parque nacional brasileiro foi criado por Getúlio Vargas, em
1937, o Parque Nacional de Itatiaia, e desde então uma série de unidades de
conservação, de diferentes categorias de manejo, vem sendo instituídas de forma
contínua, tanto pela União, quanto por Estados e Municípios.
Até a edição da Lei nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação, as diferentes categorias de manejo eram previstas por
normas esparsas e muitas dúvidas pairavam sobre questões como, por exemplo, a
dominialidade ou a possibilidade de uso direto de recursos naturais. Desse modo, a
Lei do SNUC, como ficou conhecida, foi muito festejada por ambientalistas de todas
as tendências. Com efeito, apesar dos embates travados entre preservacionistas e
socioambientalistas durante todo o trâmite do processo legislativo, que durou 12
anos, se computados os 4 anos entre a elaboração da minuta do projeto pela Funatura
até seu envio ao Congresso Nacional pelo então Presidente Fernando Collor de
Mello, o resultado foi muito positivo.
Desse modo, o objetivo desse livro é comemorar os 20 anos da Lei nº
9.985/00, com uma coletânea de artigos que abordam diversos aspectos desse
importante diploma legal, que pode ser considerado um marco para o Direito
Ambiental Brasileiro.
APRESENTAÇÃO
O trabalho é fruto da pesquisa realizada pelos integrantes do Grupo de
Pesquisa em Direito e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do Programa de
Mestrado e Doutorado em Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB, com a colaboração de professores de outros Programas de Pós-
Graduação Stricto Sensu, como a Professora Solange Teles da Silva, que compõe o
corpo docente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e
Econômico, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o Professor Paulo Campanha
Santana, que integra o corpo docente do Programa de Mestrado em Direito das
Relações Sociais e Trabalhistas, do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF e
a Professora Tarin Cristino Frota Mont'Alverne, que faz parte do corpo docente da
Pós-graduação da Universidade Federal do Ceará. Também colaboraram com o livro
membros do Ministério Público, magistrados, advogados públicos, servidores de
órgãos ambientais federais, estaduais e distritais e alunos de mestrado e doutorado
dos referidos Programas.
O resultado foi um trabalho com muita densidade técnica e científica, que
fornece ao leitor uma visão aprofundada de praticamente todos os aspectos da Lei do
SNUC. Por essas razões, passa a ser uma importante fonte de pesquisa para aqueles
que pesquisam ou trabalham com unidades de conservação no Brasil.
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Citation
LEUZINGER, Márcia Dieguez (org.); SANTANA, Paulo Campanha (org.); SOUZA, Lorene Raquel de (org.). Os 20 anos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Brasília: CEUB, 2020.