A penhora de verba remuneratória de devedor de alimentos que possua menor residente consigo
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O presente trabalho busca analisar os entendimentos de tribunais estaduais e
do Superior Tribunal de Justiça a respeito da cobrança dos alimentos de devedor
inadimplente, sob o rito da penhora, e as possibilidades de constrição de verba de
caráter remuneratório. A legislação constitucional e infraconstitucional foi
amplamente utilizada como base do estudo, a fim de que se entendam as causas
que levaram o legislador a permitirem a penhora de salário ou de Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) do devedor inadimplente e os riscos que tal
permissibilidade pode causar se utilizada sem critério. Para enriquecimento da
discussão, as melhores doutrinas foram abordadas, para que possam elucidar a
visão a respeito da cobrança dos alimentos pelo rito da penhora, bem como a
respeito dos direitos que buscam ser resguardados por meio da normativa trazida
pelo advento do Código de Processo Civil de 2015 com o instituto dos alimentos.
Ainda, foram utilizados diversos julgados e restaram discutidas as decisões
emanadas a fim de entender o porquê que o legislador excetuou aos alimentos a
possibilidade de penhora de verbas do inadimplente. Os riscos que podem ser
suscitados aos direitos constitucionais dos devedores e de seu novo núcleo familiar
foi evidenciado e concluiu-se que a utilização da razoabilidade e da
proporcionalidade no caso concreto é a melhor solução.