A quebra da exclusividade da família monogâmica e a repercussão sucessória da família poliamor

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Trata-se de uma pesquisa analisada via artigos, doutrinas, jurisprudências, com a finalidade de apresentar a família poliamor como uma mutação social no direito brasileiro. Todos os seus direitos devem ser analisados por analogia e pela jurisprudência que se faz no momento (RE 878694/MG de 31/08/2016, Maria de Fátima versos Rubens Coimbra e outros). Os direitos sucessórios dos companheiros são suprimidos pela redação truncada do Código Civil de 2002. A discussão gira em torno da disparidade de dois dispositivos; o artigo 1.829 e seus incisos, que garante e protege o quinhão da herança dos cônjuges, que se unem pelo instituto do casamento e o artigo 1.790 e seus incisos, que garante e protege o direito hereditário dos companheiros, que se unem pela união estável. As formas de calcular os quinhões são completamente diferentes nas duas sucessões apresentadas acima. Portanto, a repercussão sucessória dos companheiros é um grande desafio para o operador do direito, ou seja, não há jurisprudência ainda a favor da sucessão da família poliamor, uma vez que se trata de relações concomitantes. Tudo o que for decidido sobre direito sucessório para os companheiros, em união estável, deve se estender a família poliamor, pois celebram o contrato de união estável nos cartórios do Brasil igualmente a qualquer outra família.

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CARDOSO, Daniel Rodrigues. A quebra da exclusividade da família monogâmica e a repercussão sucessória da família poliamor. 2017. 96 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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