A lei de drogas à luz do direito penal do inimigo: o usuário como cidadão e o traficante como inimigo
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O presente estudo se presta a análise da vedação da concessão de liberdade
provisória na Lei de Drogas como uma expressão da Teoria do Direito Penal do
Inimigo, proposta por Günther Jakobs. Tal vedação tem sido considerada por vezes
inconstitucional e por alguns doutrinadores como verdadeira mitigação de direitos
processuais ao indivíduo considerado como inimigo pelo Estado, característica
latente da Teoria tratada. Quanto aos conceitos dicotômicos de indivíduo presentes
na teoria, a Lei 11.343/2006 traz no tratamento direcionado ao usuário de drogas
uma exemplificação da figura do cidadão, enquanto no tratamento dirigido ao
traficante se visualiza o inimigo conceituado pela teoria de Jakobs.