Delação premiada: aplicabilidade no Brasil e na legislação estrangeira no combate ao crime organizado.

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A criminalidade organizada é um mal que vem prejudicando uma série de nações ao longo do tempo - de uma forma lenta e mascarada-, é comparada a uma espécie de vírus, pois tende a constantes mudanças e evoluções, sendo fortalecida pelas dificuldades, diferenças e imposição legal que a sociedade estabelece. Tal fenômeno possui um alto poder de intimidação, pois dispõe de meios operacionais sofisticados, tornando inócuos para o seu combate os instrumentos investigativos utilizados pelo Estado. Em consonância ao citado, o instituto da delação premiada trazido para o Brasil através de experiências bem sucedidas em países como Itália e Estados Unidos, está sendo um grande aparato, apto, ao combate do crime organizado. Entretanto, na legislação pátria existem falhas e obscuridades que precisam ser sanadas, as quais ocasionam a inaplicabilidade do direito premial no Brasil, tendo no direito comparado um grande incentivo para sua adequação. Portanto, é de suma importância a aplicação da delação premiada no Brasil, pois o seu inegável valor probatório, resulta na capacidade de conseguir o que nenhuma outra prova alcançaria, ou seja, a infiltração do Estado no cerne das organizações, provocando a instabilidade de sua estrutura, a qual era considerada impenetrável. Por esse motivo é visível à necessidade de adequação desse instituto para o combate da criminalidade brasileira.

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