A imposição do regime de separação obrigatória para os idosos e seu reflexo na sucessão legítima: uma proteção ao golpe do baú ou apenas uma limitação de direitos?

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O presente estudo se propõe a analisar o artigo 1.641, inciso II do Código Civil, e demonstrar a sua inconstitucionalidade por violar os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Isonomia e da Liberdade. O artigo do Código Civil tratado neste trabalho dispõe sobre a obrigatoriedade do regime de bens aos maiores de setenta anos, dispositivo retrógado mantido em nossa legislação mesmo após a entrada em vigor de novo Código Civil. Para corroborar com o analise aqui proposta, foi necessário explanar as mudanças sociais, em especial a expectativa de vida das pessoas na atualidade. Também mostrou-se necessário trazer questões relacionadas aos regimes de bens existentes, e o direito das sucessões, além dos princípios constitucionais e das garantias perpetradas aos idosos por meio do Estatuto do Idoso. Assim, também foi considerado de suma importância explanar a visão da doutrina e a aplicação jurisprudencial do dispositivo para possibilitar a ampliação do debate aqui proposto. A violação aos princípios e garantias do idoso são o ponto basilar deste trabalho, sendo este o principal fundamento para se considerar inconstitucional do artigo em questão, e repudiar a violação do direito dos idosos refletida na legislação.

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RAHMAN, Kássia Samah Braga. A imposição do regime de separação obrigatória para os idosos e seu reflexo na sucessão legítima: uma proteção ao golpe do baú ou apenas uma limitação de direitos?. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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