Autoridade do relator para julgar monocraticamente recurso especial: constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil
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Busca-se verificar a constitucionalidade dos poderes do relator do recurso
especial, ampliados, de forma significativa, pelas alterações operadas no artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro (CPC) pela Lei no
9.756/1998. Tendo como foco a
aplicação do artigo 557 do CPC pelo relator do recurso especial, faz-se, primeiramente,
uma abordagem sobre o Superior Tribunal de Justiça e sua função, bem como do
recurso especial. Posteriormente, faz-se uma análise dos casos específicos nos quais o
relator está autorizado a julgar, singularmente, o recurso especial. Constatou-se que o
sistema processual, no que diz respeito aos recursos, com escopo de agilizar os
julgamentos nos tribunais, passa a privilegiar a ampliação dos poderes do relator. Por
fim, feitas essas abordagens, verifica-se que tanto a doutrina majoritária quanto a
jurisprudência apontam para a constitucionalidade dos poderes atribuídos ao relator
para julgar sozinho o recurso que, por tradição, é julgado por órgão colegiado.
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SANTOS, Josué Bernardino dos. Autoridade do relator para julgar monocraticamente recurso especial: constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil. 2006. 60 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2006.