O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015

dc.contributor.authorRasia, Hanneli Aresi
dc.date.accessioned2021-11-10T14:25:31Z
dc.date.available2021-11-10T14:25:31Z
dc.date.criacao2021
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO ordenamento jurídico brasileiro se fundamenta em princípios como o devido processo legal e o duplo grau de jurisdição. Por meio deste, as partes interessadas podem devolver aos Tribunais as matérias a respeito das quais foram sucumbentes por meio de recursos. Os recursos para terem o mérito analisado devem, inicialmente, ser admitidos, por meio da análise dos requisitos de admissibilidade. Os recursos extraordinários lato sensu possuem requisitos de admissibilidade específicos e que funcionam como verdadeiro filtro de matérias que serão analisadas pelas Cortes. Dentre os requisitos é importante destacar o prequestionamento, consubstanciado no termo “causas decididas” previsto na Constituição Federal. Desse modo, somente matérias debatidas e decididas no Juízo a quo poderão ser apreciadas pelos Tribunais Superiores. A análise da classificação do prequestionamento é de suma importância para os acadêmicos e profissionais do direito, especialmente quanto ao prequestionamento ficto, o qual foi tipificado de forma expressa no Código de Processo Civil de 2015. O presente trabalho tem como objetivos a análise do conceito de prequestionamento e de sua classificação e o estudo da jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito do prequestionamento implícito e explícito e, especialmente, quanto ao prequestionamento ficto antes e depois do CPC/2015. Ao fim do estudo concluiu-se que o prequestionamento é um requisito fundamental para a admissão dos recursos porque funciona como um verdadeiro filtro com o intuito de que somente matérias relevantes sejam analisadas pelos Tribunais Superiores. Ademais, verificou-se que, apesar da tipificação do prequestionamento ficto no art. 1.025, CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça ainda há certo obstáculo para a admissão dessa classificação consubstanciado na exigência de se indicar como dispositivo violado, além da matéria debatida, o art. 1.022, CPC/2015.pt_BR
dc.identifier.citationRASIA, Hanneli Aresi. O prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015. 2021. Monografia (Especialista em Direito e Prática Processual nos Tribunais) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2021.pt_BR
dc.identifier.orientadorCésar Binderpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15430
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectTribunais superiorespt_BR
dc.subjectRecursos excepcionaispt_BR
dc.subjectPrequestionamentopt_BR
dc.titleO prequestionamento nos tribunais superiores: uma análise de sua classificação e da jurisprudência das cortes sobre o prequestionamento ficto após o Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

Files

Original bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
Hanneli Aresi Rasia.pdf (1).pdf
Size:
519.33 KB
Format:
Adobe Portable Document Format
Description:

License bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
license.txt
Size:
1.82 KB
Format:
Item-specific license agreed upon to submission
Description: