A criminalização da importunação sexual: resultado de um anseio social?

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UniCEUB

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O presente trabalho tem como finalidade analisar a Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipificou o crime de importunação sexual, se fora resultado de anseio popular através de um panorama sobre a repercussão dos casos na mídia, e verificar se está sendo garantida a proteção da dignidade sexual das vítimas. Assim, a unidade de análise foi documental, a partir de pesquisa bibliográfica em livros, artigos, dados oficiais, jurisprudência de tribunais estaduais e superiores e notícias. Isto posto, pôde-se ponderar positivamente e negativamente a partir da doutrina, bem como averiguar a divergência identificada na jurisprudência dos tribunais pátrios, realizar analogia da importunação sexual, com outras infrações penais, como estupro e estupro de vulnerável, ressaltando a desproporcionalidade, bem como o uso da lei mais benéfica ao réu. Após, destaca-se a importância do conhecimento sobre as dimensões de raça e classe para a criminalização da importunação sexual, levando em consideração, quando se trata das vítimas, qual a parte da população está em maior proeminência. Infere-se que o referido tema trouxe diálogo à sociedade, à necessidade de acolhimento das vítimas, bem como demonstrando que o Código Penal vem se amoldando às necessidades e mudanças da coletividade.

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