A fábrica de argumentos: uma etnografia da construção da iniquidade nos casos da anistia pelo Supremo Tribunal Federal

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Nesta pesquisa buscamos investigar o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, tendo como material empírico precedentes de controles concentrado e difuso relacionados à lei n. 8.863/1979; nesse sentido, analisamos a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, que questionou a constitucionalidade da lei de anistia, e os recursos que decidiram os casos dos ex-praças da Marinha na Suprema Corte brasileira. Para tanto, buscamos nos dois primeiros capítulos apresentar a teoria dos modelos de controle de constitucionalidade, a estrutura e realidade do controle de constitucionalidade brasileiro e as regras pertinentes à pesquisa sobre o processamento das ações de controle de constitucionalidade. Em segundo momento, nos capítulos terceiro e quarto, abordamos o funcionamento da Suprema Corte brasileira no intento de conhecer o contexto em que são produzidas as decisões e as relações de campo que definem o caminho do processo dentro do Tribunal; especificamente para esta parte, consideramos conceitos de Mary Douglas sobre como as instituições pensam, de Pierre Bourdieu, quanto ao campo jurídico, de Nobert Elias, quanto à sociedade de corte e de Bruno Latour, quanto a microssociologia dos fatos. Ademais, nos capítulos quinto e sexto analisamos as jurisprudências selecionadas sobre a anistia feita pela lei n. 8.863/1979, considerando a rede de relações que permitem a compreensão das decisões no Tribunal estudada nos capítulos precedentes, bem como a linguagem do campo, detectadas nos dois primeiros capítulos. Nesse sentido, que com base em Annelise Riles, concluímos o trabalho dentro de três eixos: o contraste do funcionamento dos controles de constitucionalidade concreto e abstrato na Corte; o processo decisório compreensível a partir do contexto em que são feitas as decisões; e, a anistia em controle concentrado é feita de forma geral, ampla e irrestrita, abarcando os perpetradores da ditadura, enquanto em controle difuso de constitucionalidade se restringe a concessão da anistia política e a reparação dos danos causados aos perseguidos pela ditadura militar.

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