A natureza da qualificadora do feminicídio e sua consequência na quesitação do tribunal do júri

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O presente trabalho trata da natureza da qualificadora do feminicídio e das consequências dessa classificação no tribunal do júri e no direito penal. Por ser a lei que incluiu essa nova qualificadora no artigo 121 do Código Penal recente, além do fato de a violência de gênero ser um tema complexo e interdisciplinar, há margem para diversas interpretações quanto à sua natureza, levando-se em consideração o aspecto subjetivo e objetivo da conduta. Assim, em razão dos diversos entendimentos da doutrina e dos recentes julgados de distintos Tribunais, principalmente, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a pesquisa conclui que, apesar do entendimento ainda não estar plenamente sedimentado, nessa Corte entende-se ser a qualificadora de natureza objetiva quando relativa à violência doméstica e familiar, presente no art. 121, § 2o, I do CP. Por fim, o trabalho demonstra tal conclusão em análise de caso concreto, no âmbito do mencionado Tribunal.

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OCAMPOS, Larissa Alves. A natureza da qualificadora do feminicídio e sua consequência na quesitação do tribunal do júri. 2016. 59 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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