Direito à saúde, políticas públicas e o poder judiciário brasileiro: dinâmica da atuação, limites e possibilidades ante o estudo de caso dos antirretrovirais

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O direito à saúde no Brasil é produto de um processo de intensa militância da sociedade civil, marcadamente o Movimento da Reforma Sanitária, que frutificou na consagração constitucional do direito à saúde como universal. Para articular tal empreitada de “saúde para todos”, a própria Constituição instituiu também como direito fundamental o Sistema Único de Saúde (SUS), que, por meio de políticas públicas, toma decisões políticas com o escopo de oferecer serviços a toda a população. Mas, o acesso à saúde é, realmente, ofertado a toda a população brasileira? O número excessivo de cidadãos que acorrem ao Poder Judiciário em busca da efetivação do seu direito à saúde aponta em sentido diverso. Tal fenômeno, denominado judicialização, desvela uma alteração na relação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, trazendo este último para o centro decisório das questões mais relevantes da vida social, dentre as quais se situa a saúde. Para analisar a dinâmica de tal processo, bem como os limites e possibilidades do agir do Poder Judiciário, adotou-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e de estudo de caso, bem como tomou-se como objeto as políticas públicas que visam assegurar o direito à saúde, notadamente a política pública de distribuição de medicamento antirretroviral. Desse modo, pode-se verificar que a atuação do Poder Judiciário, mais do que uma deformação, é um instrumento de atualização da tecnologia utilizada na área. Atento a isso, o legislador alterou a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer balizas objetivas para a referida atualização.

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