O paradigma da proteção integral e os parâmetros do sinase no âmbito da medida socioeducativa de internação
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UniCEUB
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O presente artigo tem por objetivo analisar as diretrizes e os parâmetros do Sistema Nacional Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituídos pela Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, reforçados pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, sob a perspectiva do Paradigma das Nações Unidas da Proteção Integral ou garantista, no que toca à medida socioeducativa de internação. Para tanto é empreendida a revisão da literatura, análise de documentos legislativos e levantamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Do paralelo realizado entre os elementos que caracterizam o Paradigma da Proteção Integral ou garantista e os Parâmetros e Diretrizes do SINASE se evidencia uma sintonia entre eles. O SINASE se orienta pelo reconhecimento de que adolescentes infratores são sujeitos de direitos e que, nessa condição, fazem jus aos direitos fundamentais, cuja efetividade é indispensável para assegurar um desenvolvimento saudável para adolescentes em conflito com a lei, num viés de inclusão social sendo essa uma das características do Paradigma garantista. Reconhecimento presente no campo normativo acerca da responsabilização penal juvenil, seja no processo de conhecimento, seja no processo de execução da medida socioeducativa.
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ROMEIRO, Tamires Moreira. O paradigma da proteção integral e os parâmetros do sinase no âmbito da medida socioeducativa de internação. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.