A universalidade dos direitos sociais nas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos
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O presente estudo examina os direitos sociais, vistos sob a óptica do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), especialmente as suas características particulares que geram a necessidade de adaptações na noção jurídica da universalidade dos direitos humanos, bem como o desenvolvimento de instrumentos jurídicos adequados ao processo de expansão harmônica nos diversos sistemas normativos. A finalidade principal da pesquisa é analisar as possibilidades (teóricas e práticas) de aplicação harmônica e coerente de normas garantidoras dos direitos sociais nos mais diversos Estados, como decorrência de seu caráter universal, postulado no direito positivo. Defende-se a existência de um regime jurídico próprio aos direitos sociais, e a necessidade de uma hermenêutica jurídica própria, voltada para o incremento de sua efetividade. Após a análise de decisões selecionadas, a presente pesquisa demonstra que essas peculiaridades nem sempre são inteiramente observadas pelas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos em matéria de direitos sociais.
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MATOS, Monique Fernandes Santos. A universalidade dos direitos sociais nas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos. 2015. 182 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.