A discricionariedade do poder executivo na terceira fase da extradição
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Quando um país efetua um pedido de extradição ao Brasil, o procedimento ocorre
em três fases: i) o recebimento do pedido de extradição pelo Poder Executivo; ii) a
análise de legalidade e eventual deferimento da extradição por parte do STF; e,
finalmente, iii) a entrega do extraditando ao país requerente. Com o julgamento da
Extradição nº 1.085, do italiano Cesare Battisti, veio à tona a discussão acerca da
discricionariedade do Presidente da República na terceira fase do procedimento de
extradição, visto que a extradição já havia sido deferida pela Suprema Corte, mas,
na fase final, o Presidente da República recusou a entrega do estrangeiro para o
Estado italiano. O caso abre um precedente que fomenta uma reflexão sobre a
discricionariedade do Presidente da República, o que será o foco do presente
trabalho. Assim, para discutir o problema, esta monografia traz uma apresentação
geral dos dispositivos existentes sobre extradição; aborda as questões envolvendo o
instituto da separação dos poderes; e analisa a controvérsia suscitada pelo caso no
que tange à discricionariedade do Presidente.