A incomunicabilidade dos jurados no tribunal do júri brasileiro: a possibilidade de deliberação pelo conselho de sentença
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A presente monografia aborda o Tribunal do Júri no Brasil, em especial no
que se refere à regra da incomunicabilidade dos jurados, que veda a estes a possibilidade de
deliberar sobre o mérito da causa sub judice. Para tal, a partir da análise da doutrina, traça um
esboço histórico do instituto do Júri no país, o tratamento constitucional que lhe tem sido
dispensado, os argumentos dos seus defensores e detratores, as recentes modificações em
decorrência da Lei n.° 11.689/2008, assim como a questão da motivação das decisões
judiciais pelo Conselho de Sentença, dispensada em razão da adoção do sistema da íntima
convicção em seus julgamentos. Assim, busca-se mostrar que a possibilidade de deliberação
entre os jurados, além de corresponder ao princípio democrático adotado pela Constituição
Federal, aumenta as possibilidades de se afastar o arbítrio, contribuindo para que as decisões
emanadas daquele conselho, ao resultarem de um procedimento mais democrático e
representativo, sejam mais justas, ou as menos injustas possíveis.