O uso da culpa exclusiva da vítima em contrato de transporte aéreo como defesa do princípio da boa fé e da confiança

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O estudo pretende abordar o instituto da boa fé como princípio a ser defendido dentro do nosso ordenamento jurídico, usando dos ensinamentos da responsabilidade civil, e do uso de uma de suas excludentes, a culpa exclusiva da vítima, no caso de contrato de transporte aéreo. O problema central do estudo é o uso da culpa exclusiva da vítima como defesa ao princípio da boa fé e da confiança, no caso de um contrato de transporte aéreo analisado, onde o passageiro processou uma companhia aérea por não ter sido autorizado a embarcar, a problemática se dá devido aos diversos diplomas legais usados para tratar do assunto, como a Constituição Federal de 1988, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo geral da pesquisa é permitir uma análise aprofundada e determinar qual desses diplomas legais será usado no caso específico abordado, se a culpa exclusiva da vítima é permitida por estes ordenamentos e se caso forem, que sejam usados para defender o princípio da boa fé e da confiança, permitindo uma análise crítica do assunto.

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