A nova disciplina dos danos morais no direito do trabalho: uma análise do tabelamento trazido pela reforma trabalhista

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O presente trabalho analisa a nova disciplina sobre os danos morais ocorridos no âmbito das relações de trabalho trazida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), verificando a viabilidade do tabelamento da indenização por danos morais com a ordem jurídica constitucional vigente. Foi adotada a metodologia da pesquisa bibliográfica e o método dedutivo para analisar os dispositivos reformistas frente à Constituição Federal e ao Direito Civil, que primeiramente se debruçou sobre o tema dos danos morais. O trabalho apresenta como os danos morais são disciplinados pelo ordenamento civil-constitucional e como a previsão trabalhista diverge dessa disciplina, analisando seu cabimento ou não frente à Lei Maior do país, que busca a reparação integral de todos os danos. Conclui-se, portanto, ser incompatível a disciplina trabalhista com a Constituição Federal por não respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, igualdade, isonomia, dignidade da pessoa humana e por não respeitar a Teoria da Reparação Integral estabelecida pela Constituição Federal.

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