Foro por prerrogativa de função e perpetuatio jurisdictionis: a visão do Supremo Tribunal Federal
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Na República Federativa do Brasil, o foro por prerrogativa de função está disciplinado pelo texto constitucional. No entanto, a Constituição Federal de 1988 não resolveu expressamente um embate que data de regimes anteriores, qual seja: a (im)possibilidade de perpetuação da jurisdição daqueles que possuem foro por prerrogativa de função, e, por qualquer motivo, deixaram de exercer o cargo ou mandato. Com efeito, a gênese do foro por prerrogativa de função é servir como uma garantia ao livre exercício do cargo, contemplando-se àqueles que ocupam a cúpula da Administração Pública, sobretudo em razão da envergadura que exercem no cenário nacional. Os detentores de foro por prerrogativa - não seria exagero dizer - são capazes de definir os rumos da nação. A despeito da posição hierarquicamente superior, tem sido freqüente a promoção de ações penais em desfavor dessas autoridades, e a renúncia se tornou atitude reiterada em diferentes oportunidades. Então, esse é o duro embate em que o Supremo Tribunal Federal se coloca atualmente: saber se mesmo após encerrado o mandato eletivo ou se mesmo após ocorrida a perda superveniente do cargo continua a existir o foro por prerrogativa diante da jurisdição constitucional, isto é, se existe, ou deveria existir, perpetuatio jurisdictionis nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal.
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SILVA, João Victor Lopes Pereira Lima da. Foro por prerrogativa de função e perpetuatio jurisdictionis: a visão do Supremo Tribunal Federal. 2015. 67 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.