O poder de polícia na aplicação dos intrumentos urbanísticos de outorga onerosa do direito de construir e outorga onerosa de alteração de uso previstos no estatuto da cidade no âmbito do Distrito Federal: o caso da região administrativa de Águas Claras
| dc.contributor.advisor | Carmona, Paulo Afonso Cavichioli | |
| dc.contributor.author | Paixão, Paula Ferri | |
| dc.date.accessioned | 2016-02-15T12:50:52Z | |
| dc.date.available | 2016-02-15T12:50:52Z | |
| dc.date.criacao | 2016-02-15 | |
| dc.date.issued | 2014 | |
| dc.description.abstract | O poder de polícia é uma das características discricionárias do poder público, que visa à gestão na relação do Estado para com a sociedade. O presente estudo se propõe a compreender como se dá o processo do exercício do poder de policia administrativo do Estado através dos instrumentos urbanísticos referentes às outorgas onerosas de direito de (ODIR) e alteração de uso (ONALT), previstos na Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que trata do Estatuto da Cidade. O trabalho tem como objetivo traçar um panorama da vigência da legislação referente aos instrumentos urbanísticos, ODIR e ONALT, e jurídicos no que tange a sua aplicação e fiscalização por parte do Estado no âmbito do Distrito Federal como executor do poder de polícia. E ainda, contextualizar a importância para a cidade quanto à aplicação e cobrança dos instrumentos urbanísticos de outorga, verificar os conflitos das legislações que tratam da cobrança das outorgas, e por fim identificar e analisar os diversos problemas quanto ao exercício do Poder de Polícia do Estado no ordenamento dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários no âmbito do Distrito Federal. Dentre as opções existentes de metodologia de estudo, foram selecionados para o desenvolvimento do tema específico deste trabalho a pesquisa bibliográfica, legislações e pareceres jurídicos atinentes aos instrumentos urbanísticos de ODIR e ONALT, e um estudo de caso referente à Região Administrativa de Águas Claras. Ao final do trabalho, conclui-se que o Estado deve manter o seu poder de policia através da gestão da cidade, ou seja, fiscalizando e atuando na aplicação das normas urbanísticas, a fim de recuperar os recursos sociais adquiridos por particulares e destiná-los ao fortalecimento da infraestrutura urbana. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/7837 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Poder de polícia | pt_BR |
| dc.subject | Estatuto da Cidade | pt_BR |
| dc.subject | Instrumento urbanístico | pt_BR |
| dc.subject | Outorga onerosa | pt_BR |
| dc.subject | Águas Claras | pt_BR |
| dc.title | O poder de polícia na aplicação dos intrumentos urbanísticos de outorga onerosa do direito de construir e outorga onerosa de alteração de uso previstos no estatuto da cidade no âmbito do Distrito Federal: o caso da região administrativa de Águas Claras | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |