Os sistemas de aplicação de penalidades no âmbito dos contratos administrativos segundo a LEI 8.666/93 e a LEI 14.133/2021: comparações, alterações e segurança jurídica

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O presente trabalho acadêmico objetiva analisar, comentar e comparar a responsabilização de particulares por irregularidades no âmbito de contratos administrativos segundo o sistema estabelecido pela Lei 8.666/93 e segundo o sistema estabelecido pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14.133/2021. Foi utilizado precipuamente o método de pesquisa exploratória e explicativa, na forma de revisão de literatura, com pontuais menções a julgados dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas. Foi contextualizado, a princípio, o Contrato Administrativo no Direito. Foi constatado que o procedimento de aplicação de penalidades no âmbito dos Contratos Administrativos é uma cláusula exorbitante dessa espécie de contrato, decorrente também da Supremacia do Interesse Público. Foi apresentado o sistema de aplicação de penalidades regido pela Lei 8.666/93, previsto entre seus arts. 86 a 88. Foi apresentada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como o novo marco legal da matéria, e foram analisadas e comentadas as regras pertinentes à aplicação de penalidades no âmbito dos Contratos Administrativos nesse sistema, entre seus arts. 155 e 163. Foram promovidas algumas comparações entre o sistema antigo, regido pela Lei 8.666/93, e o sistema novo, regido pela Lei 14.133/2021. Compreendeu-se, ao fim, que a promulgação da Lei 14.133/2021 representa um grande avanço no aspecto da segurança jurídica no processo de responsabilização por irregularidades na execução de contratos administrativos.

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