Os sistemas de aplicação de penalidades no âmbito dos contratos administrativos segundo a LEI 8.666/93 e a LEI 14.133/2021: comparações, alterações e segurança jurídica
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O presente trabalho acadêmico objetiva analisar, comentar e comparar a responsabilização de
particulares por irregularidades no âmbito de contratos administrativos segundo o sistema
estabelecido pela Lei 8.666/93 e segundo o sistema estabelecido pela Nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, Lei 14.133/2021. Foi utilizado precipuamente o método de
pesquisa exploratória e explicativa, na forma de revisão de literatura, com pontuais menções a
julgados dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas. Foi contextualizado, a
princípio, o Contrato Administrativo no Direito. Foi constatado que o procedimento de
aplicação de penalidades no âmbito dos Contratos Administrativos é uma cláusula exorbitante
dessa espécie de contrato, decorrente também da Supremacia do Interesse Público. Foi
apresentado o sistema de aplicação de penalidades regido pela Lei 8.666/93, previsto entre
seus arts. 86 a 88. Foi apresentada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, como o novo marco legal da matéria, e foram analisadas
e comentadas as regras pertinentes à aplicação de penalidades no âmbito dos Contratos
Administrativos nesse sistema, entre seus arts. 155 e 163. Foram promovidas algumas
comparações entre o sistema antigo, regido pela Lei 8.666/93, e o sistema novo, regido pela
Lei 14.133/2021. Compreendeu-se, ao fim, que a promulgação da Lei 14.133/2021 representa
um grande avanço no aspecto da segurança jurídica no processo de responsabilização por
irregularidades na execução de contratos administrativos.