A estigmatização do delinquente com antecedentes criminais e sua perpetuidade

dc.contributor.advisorVeloso Filho, José Carlos
dc.contributor.authorAndrade, Cláudia Menezes de
dc.date.accessioned2014-09-02T19:13:02Z
dc.date.available2014-09-02T19:13:02Z
dc.date.criacao2014-09-02
dc.date.issued2013
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico analisa a (in)Constitucionalidade da circunstância judicial dos maus antecedentes criminais, presente no momento da fixação da pena-base, constituído pelo artigo 59 do Código Penal, confronto entre os princípios constitucionais e a ocorrência da estigmatização do acusado com a presente circunstância. Será abordado inicialmente os princípios constitucionais e as garantias que devem ser resguardadas pelo legislador no momento da elaboração de uma norma incriminadora. Em um segundo momento será feita a análise do artigo 59 do Código Penal e as circunstâncias judiciais subjetivas como meio de melhor individualizar a pena. Por fim, será feita uma análise do confronto gerado entre os maus antecedentes e os princípios constitucionais penais que, de certa forma, rotulam de caráter perpétuo o acusado que quando não considerado mais reincidente este será considerado primário, entretanto a titularidade “primário” não será vigorada para aqueles que possuem maus antecedentes, configurando a perpetuidade.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5353
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectMaus antecedentespt_BR
dc.subjectViolação ao princípio constitucionalpt_BR
dc.titleA estigmatização do delinquente com antecedentes criminais e sua perpetuidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR

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