O princípio da boa-fé e a prova testemunhal: uma análise sobre o risco das falsas memórias no processo penal

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A prova testemunhal no processo penal é uma das principais fontes probatórias e, em grande parte das ações criminais, é o único meio de atestar a materialidade e autoria de uma conduta delituosa. Ocorre que o testemunho é prova que depende unicamente da memória humana e, portanto, não é possível ao magistrado ou autoridade policial aferir sua confiabilidade. Ainda que a testemunha esteja munida de boa-fé, persiste o risco de contaminação do seu depoimento por falsas lembranças do evento a ser reconstituído em juízo. Nesse viés, o presente estudo tece considerações acerca da ligação entre a boa-fé e as falsas memórias, abordando os aspectos históricos daquela para, após, estabelecer a diferença entre verdade real e certeza. Em seguida, busca-se analisar aspectos importantes da prova testemunhal, como sua valoração, o princípio da oralidade, seu caráter subjetivo e as formalidades impostas pelo Código de Processo Penal. Após, faz-se breve análise acerca da formação das falsas lembranças segundo os estudos de Elizabeth Loftus, bem como acerca dos fatores de contaminação da prova testemunhal e dos indivíduos que podem ser mais suscetíveis a produzir recordações falsas. Por fim, exemplificase a problemática aqui abordada com casos reais para então discorrer sobre as medidas de redução de danos.

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BORGES, Maria Júlia Cunha. O princípio da boa-fé e a prova testemunhal: uma análise sobre o risco das falsas memórias no processo penal. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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