Judicialização das relações familiares na contemporaneidade: sanções aplicadas ao genitor alienador no Distrito Federal
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Trata-se de pesquisa sobre a judicialização da vida, aqui ilustrada
pela judicialização das relações familiares, em especial da alienação parental, por
meio da análise das sanções aplicadas ao genitor alienador. Tem como principal
enfoque a exposição dos elementos que identificam conflitos familiares como sendo
alienação parental, e em qual deles haverá a necessidade de intervenção estatal.
Após a regulamentação pela Lei n. 12.318/2010, presume-se que a alienação
parental tenha maior probabilidade de passar pelo crivo do Poder Judiciário,
havendo a judicialização desse conflito familiar, objetivo da presente pesquisa. O
estudo foi desenvolvido a partir de pesquisas bibliográficas jurídicas e
interdisciplinares (psiquiatria e psicossocial), além de uma análise jurisprudencial.
Nesta última, houve a seleção do total de 15 (quinze) acórdãos e quatro decisões
monocráticas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além de cinco
decisões monocríticas do Superior Tribunal de Justiça, todos prolatados no ano de
2013 a Agosto de 2014. Ao final da pesquisa, concluiu-se que, de Inácio, os óbices
processuais que impedem o julgamento do mérito da questão acabam sendo
levantados e enfrentados pelas partes e pelos juízes com maior frequência,
assumindo uma posição mais destacada do que o próprio direito tutelado, bem como
que há um aparente exagero das partes envolvidas na suposta alienação parental,
no sentido de que elas utilizam de forma equivocada as garantias da Lei n.
12.318/2010 quanto a integridade psicológica e emocional da criança ou
adolescente " levando a judicialização da alienação parental. De fato, existem casos
que caracterizam tal instituto. No entanto, a regulamentação em lei dessa conduta
danosa não à sinônimo de que qualquer conflito familiar que envolve a prole e que
possui amparo legal, como é o caso da alienação parental, irá exigir a propositura de
ação perante o Poder Judiciário e nem que a propositura da ação colocará um fim ao problema.