O jugamento do recurso especial repetitivo: uma resposta adequada ao problema da sobrecarga processual ou um procedimento que resulta no déficit de efetividade das decisões?
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O presente trabalho analisa, sob a perspectiva das considerações doutrinárias, em especial, daquelas apresentadas por Cândido Rangel Dinamarco e Rodolfo de Camargo Mancuso, o déficit de efetividade das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no trato dos recursos especiais repetitivos. A análise do mencionado tema submete-se ao estudo da instrumentalidade do sistema processual, escopos do processo, bem como da efetividade do acesso à justiça. Sabe-se que o Poder Judiciário na contemporaneidade vem sendo induzido a adotar uma política judiciária que se apoia na produção massiva de decisões como forma de ofertar celeridade processual. Indaga-se, pois, se é possível que esse comportamento, comum nas sociedades massificadas, possa de alguma forma influir na qualidade da decisão, comprometendo assim, a efetividade. Diante da necessidade de tratamento isonômico e célere das múltiplas questões idênticas que infestam a realidade jurídico-brasileira, a jurisprudência vem se destacando cada vez mais, todavia, a sua crescente valorização, quando não acompanhada de um elemento equilibrador ou válvula de segurança, pode causar distorções de difícil reparação, pelo menos, sob a perspectiva da efetividade do acesso à justiça.