Direito ao uso do nome social pelas pessoas trans: direito da personalidade ou direito que depende de lei específica
| dc.contributor.advisor | Aragão, João Carlos Medeiros de | |
| dc.contributor.author | Vilela, Adriana Lyrio | |
| dc.date.accessioned | 2018-04-18T19:05:42Z | |
| dc.date.available | 2018-04-18T19:05:42Z | |
| dc.date.criacao | 2017 | |
| dc.date.issued | 2017 | |
| dc.description.abstract | O trabalho apresenta o uso do nome social por pessoas trans como mecanismo de garantia do direito de liberdade de gênero, destacando a possibilidade de adoção do nome social na Administração Pública Federal. Aborda a proposta legislativa contrária ao seu uso e analisa a necessidade ou não de edição de lei específica para o exercício desse direito. Ainda, trata do tema sob a perspectiva dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana no contexto brasileiro e internacional. A utilização do nome social pelas pessoas trans se tornou notícia e discussão jurídica a partir da edição de portarias e resoluções por diversas entidades que passaram a permitir o uso do nome social por pessoas travestis, transexuais e transgêneros. Esse regramento jurídico culminou, no âmbito da Administração Pública Federal, com a edição do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Em síntese, o decreto diz que os formulários, fichas, registros e cadastros devem ter dois campos de identificação do servidor: o nome civil (aquele que consta do registro civil) e o nome social (nome pelo qual a pessoa travesti e transexual se identifica e é socialmente reconhecida). O Decreto estabelece que as pessoas travestis e transexuais têm o direito de serem tratadas pelo nome social nas suas relações com a Administração Pública. Em 18 de maio de 2016, a bancada de deputados que se identifica como evangélica apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 395, de 18 de maio de 2016, que pretende sustar o Decreto nº 8.727 de 2016. Na justificação do projeto, argumenta-se que o Decreto do Presidente usurpa a competência legislativa e as prerrogativas do Poder Legislativo. Em outras palavras: diz que o tema “nome social das pessoas travestis e transexuais” é matéria adstrita à competência legislativa do Poder Legislativo e não pode ser tratado por meio de decreto presidencial. O antagonismo das normas citadas suscita um debate a esse movimento de emancipação das pessoas trans que será objeto de estudo neste trabalho. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | VILELA, Adriana Lyrio .Direito ao uso do nome social pelas pessoas trans: direito da personalidade ou direito que depende de lei específical. 2017. 73 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/11878 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Identidade de gênero | pt_BR |
| dc.subject | Pessoa trans | pt_BR |
| dc.subject | Uso do nome social | pt_BR |
| dc.subject | Dignidade da pessoa humana | pt_BR |
| dc.subject | Direito à personalidade | pt_BR |
| dc.title | Direito ao uso do nome social pelas pessoas trans: direito da personalidade ou direito que depende de lei específica | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |