Influência da mídia no processo penal: a interferência midiática na aplicação do princípio da presunção de inocência

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O presente trabalho teve por objetivo analisar a interferência da mídia nas decisões judiciais no âmbito criminal. Embora a atuação da mídia seja imprescindível para a democracia e transparência no Brasil, quando feita de maneira tendenciosa, gera certo clamor na sociedade que pode influenciar em ações que já se encontram em curso. Nesse viés, foi abordado o conflito existente entre o direito de liberdade à imprensa, constitucionalmente garantido, e os direitos fundamentais conferidos às partes de um processo criminal, igualmente previstos pela Constituição Federal. Para isso, foram discutidos os princípios que regem o Processo Penal e, de forma mais detalhada, foi possível destrinchar o princípio da presunção de inocência e todas as suas nuances. Utilizou-se o método dedutivo como no intuito de observar a situação e o contexto geral da problemática e decifrar as características do objeto de estudo, a fim de explicitar as consequências que a influência da mídia criminal causa ao Direito Penal e no Direito Processual Penal. Dessa forma, pudemos, ao fim, entender e esclarecer a problemática exposta, chegando ao objetivo de demonstrar a clara influência e manipulação da mídia na imagem dos acusados e a possível coexistência dos princípios fundamentais da presunção de inocência e da liberdade de imprensa, previstos pela Constituição Federal, a fim de garantir a observância de ambos e o devido processo legal.

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