A função social da propriedade quilombola
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O presente estudo tem como objetivo identificar os institutos jurídicos que levam à percepção da função social da propriedade quilombola. O conceito de quilombo, de propriedade e a formação da propriedade suis generis quilombola são tópicos abordados no presente trabalho. Através de análise de artigos científicos, da doutrina e da jurisprudência se alcança uma visão global desse instituto que causa, ainda hoje, tanta controvérsia em zonas rurais por todo o Brasil. A constitucionalização do direito civil permite a aplicação de normas constitucionais na órbita do direito civil, inclusive no que tange a delimitação de propriedades rurais. Em conclusão, vê-se que a função social da propriedade privada somente é alcançada quando não se está a ferir o direito dos remanescentes dos quilombos previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.