Novos rumos da responsabilidade do empregador com relação ao acidente do trabalho: uma exegese do artgo 927 do CCB

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Este trabalho cuida da questão da responsabilidade civil objetiva do empregador com relação ao acidente do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, analisa o conceito legal de acidente do trabalho e verifica os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, em suas diversas correntes. Também discorre sobre o surgimento e a evolução do instituto da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico até chegar à edição do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro de 2002, passando pela questão do ônus da prova. Analisa a inovação trazida por esse dispositivo legal para o campo da responsabilidade civil do empregador com relação ao acidente do trabalho, sob o ponto de vista da técnica legislativa empregada na sua redação (adoção de conceito jurídico indeterminado). Procede ao levantamento da jurisprudência produzida pelo TST a respeito do assunto, a fim de verificar como a mais alta Corte trabalhista vem aplicando, definindo e efetivando o direito contido na norma que instituiu a responsabilidade civil objetiva com relação aos danos causados por aqueles que explorem atividades de risco. Conclui, propondo a elaboração de um rol exemplificativo das atividades de risco, com base nas normas jurídicas já existentes, na jurisprudência consolidada e , principalmente, com base nos dados estatísticos sobre acidente de trabalho, com vistas a tornar mais fácil a subsunção da norma ao caso concreto e a estimular os empregadores que exploram tais atividades a atuar preventivamente, tomando medidas mais efetivas e eficazes.

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