A hierarquia dos tratados de direitos humanos e a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
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Trata-se de monografia que visa o estudo acerca da hierarquia atribuída aos
tratados de direitos humanos no Estado brasileiro, especialmente à Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, único tratado que possui equivalência à Emenda
Constitucional. Os tratados de direitos humanos surgiram com o desenvolvimento do Direito
Internacional dos Direitos Humanos e objetivam assegurar, em uma esfera internacional, os
direitos e deveres devidos por todos e garantidos a todos. Por sua importância, vez que
acordam sobre indivíduos e não mais sobre Estados, correntes e questionamentos surgiram
quanto à hierarquia que a eles deveria ser atribuída, se constitucional, supraconstitucional,
supralegal ou infraconstitucional. A Emenda Constitucional no 45/2004 buscou solucionar a
controvérsia que cercava a hierarquia desses tratados, introduzindo ao art. 5º, o parágrafo 3º, o
qual estabeleceu que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de Emenda
Constitucional, seriam a ela equivalentes. Porém, outros questionamentos afloraram, como
por exemplo, qual seria a hierarquia dos tratados não aprovados com o referido quórum. Em
meio a esses conflitos, o Supremo Tribunal Federal atribui aos tratados que não alcançaram
equivalência à Emenda à Constituição, a supralegalidade, gerando novos questionamentos
acerca desse sistema misto. Nesse cenário, é aprovado o primeiro e único tratado de direitos
humanos com status de norma constitucional, a partir do qual veremos, na prática, os efeitos
de ter normas com equivalência à Emendas Constitucionais e, portanto, que passam a reger o
ordenamento jurídico interno, vez que são ditames constitucionais.