Alienação parental: responsabilidade civil pelos danos afetivos sofridos pela parte alienada
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O presente trabalho tem como objetivo buscar esclarecer sobre a responsabilização civil do alienador pelos danos causados a criança alienada e ao genitor alienado. O tema será desenvolvido através de pesquisas jurisprudenciais e materiais, observando o tratamento da justiça para coibir a alienação parental, bem como a conscientização social sobre a importância de se garantir a efetiva Proteção Integral da criança e do adolescente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Análise da aplicação da Lei de Alienação Parental, Lei da Guarda Compartilhada e Estatuto da Criança e Adolescente a luz dos princípios constitucionais e do Código Civil brasileiro. Conclui-se que a responsabilização civil do alienador pelos atos praticados também enseja o dever de indenização como forma de aplicação de medida punitiva, além de outras medidas preventivas e educacionais voltadas para a orientação do melhor exercício do poder familiar.
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BASTOS, Bibianne Hilário. Alienação parental: responsabilidade civil pelos danos afetivos sofridos pela parte alienada. 2016. 67 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.