Incidência do ICMS na venda remota de mercadoria

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Este trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade da Lei n. 6.041, de 30 de dezembro de 2010, do Estado do Piauí, do Protocolo CONFAZ ICMS n. 21 de 2011, assim como, in abstrato, das demais normas que permitem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações que destinem mercadorias a consumidor não contribuinte localizado em outro Estado federado. A atual sistemática de arrecadação não prevê a repartição da receita do ICMS entre os Estados envolvidos na operação, o que acaba gerando distorções e agravando as desigualdades regionais e sociais. Entretanto, por se tratar de norma constitucional, não pode o Legislador Estadual dispor sobre a matéria. Dessa forma, para garantir a repartição do ICMS, é necessário uma alteração do próprio texto constitucional.

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